Muitos cidadãos reclamaram do prejuízo que tiveram devido à falta de energia. As concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos ocorridos pela falta de energia. É necessário fazer o pedido administrativo junto à concessionária do seu Estado, explicando e anexando provas do que ocorreu, a hora que ocorreu, bem como boletim de ocorrência ou até análise técnica elétrica, quanto mais detalhado, melhor.
E se mesmo assim não seja resolvido de forma administrativa, o consumidor que se achar no prejuízo em decorrência desses eventos, pode ajuizar ação judicial, em causas menores que vinte salários mínimos não é necessário advogado, podendo ir diretamente no Juizado Especial da cidade de sua residência.
A concessionária de energia terá até 90 dias para solucionar o caso. No entanto, após a reclamação, há um prazo de dez dias para uma resposta sobre o que irá fazer. A concessionária pode ressarcir o consumidor pagando o conserto ou trocando o aparelho. Para isso, além das provas, pode exigir orçamentos de locais diferentes sobre o dano e até mesmo vistoria no local, dependendo da extensão do dano que foi demonstrado.
É essencial também, o consumidor que se sentir prejudicado, fazer uma reclamação na ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Outra alternativa para o consumidor, é procurar o Procon de sua cidade e relatar os fatos. Trabalhadores que dependem de internet e também tiveram prejuízo com o apagão podem solicitar à empresa que fornece o serviço o desconto sobre o período que ficou sem internet por causa do apagão. Mas também deve ter provas de que foi prejudicado.
É necessário fazer a queixa por site, aplicativo, e de forma presencial, quanto mais provas o consumidor tiver e demonstrar que tentou resolver o problema de forma administrativa, melhor será para o ajuizamento de ação judicial, caso a concessionária não resolva ou responda para o consumidor.
Silenciar perante abusos e desrespeitos, é aceitar que as violações se tornem hábitos. O consumidor deve relatar as práticas abusivas e desleais aos órgãos competentes.
Exerça os seus direitos sempre!
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