A Reforma da Previdência no município de Sabará instituída pela Lei Complementar n° 066 de 20 de dezembro de 2021 teve como objetivo principal o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social. Para tanto, foram implementadas diversas mudanças nas regras de aposentadoria e nas contribuições previdenciárias dos servidores públicos.
O déficit atuarial dos regimes próprios de previdência social é uma realidade no Brasil e no mundo. O município de Sabará não está de fora desta realidade e a Constituição Federal determina que os regimes próprios de previdência social observem o equilíbrio financeiro e atuarial de seu regime de previdência.
A origem de grande parte desse cenário nacional de déficit, se dá pelo fato de que somente a partir de 1998 é que os servidores públicos começaram a contribuir para previdência social, ou seja, todo tempo trabalhado antes desta data é computado para fins de aposentadoria, porém, não houveram contribuições para tanto.
No município de Sabará, as novas regras estabeleceram uma alíquota de 14% para o valor de provento previdenciário que exceder dois salários mínimos, ou seja, ao servidor que receber mais de dois salários mínimos como aposentadoria terá de contribuir com 14% do valor que exceder este montante.
Esta alteração, aliado as demais que foram realizadas na Reforma da Previdência, foram necessárias e contribuíram para o equacionamento atuarial.
No âmbito da União, a contribuição previdenciária dos servidores federais aposentados desde a Reforma da Previdência em 11/2019 (mês/ano), incide sobre a parcela que exceder um salário mínimo. Embora a secretaria de previdência do Governo Federal recomendar que Estados e Municípios utilizassem as mesmas regras da reforma federal, ou seja, permitir a incidência de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre a parcela que superar um salário mínimo, o município de Sabará fez constar em sua reforma a incidência da contribuição previdenciária para os valores que excederem dois salários mínimos.
É válido elucidar que quando da reforma da previdência no município de Sabará existiam cerca de 411 aposentados por idade e por tempo de contribuição, desses 411 aposentados, 130 recebiam menos que dois salários mínimos de aposentadoria, e os demais a média do valor das aposentadorias era pouco mais de dois salários mínimos.
Exemplo: João, servidor aposentado, recebe R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de aposentadoria. Considerando o valor do salário mínimo como R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte), depreende-se que R$ 2.640,00 da aposentadoria dele não será afetada. Contudo, sobre o valor excedido de R$ 860,00 incidirá a alíquota previdenciária de 14%. Portanto, João pagará R$ 120,40 de contribuição mensal.
A previdência própria dos municípios é um patrimônio e uma conquista que deve ser preservada pelos servidores e pelo Instituto de Previdência, atualmente diversos municípios mineiros gostariam de implementar a previdência própria, porém, não é possível, tendo em vista que há vedação legal para criação de novos regimes próprios de previdência social.
Sabará, por exemplo, comparada com as regras do INSS (municípios que não possuem previdência própria se aposentam pelas regas do INSS), possui regras mais vantajosas para os servidores públicos, tais como integralidade e paridade, regras de transição mais amenas, além de possuir fórmula de cálculo mais vantajosa e possibilitar receber aposentadorias acima do teto do INSS.
Nos municípios que não possuem previdência própria quem faz a gestão dos pagamentos é o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ao passo que, no município de Sabará, quem faz a gestão dos pagamentos é o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sabará-Sabaraprev.
O Sabaraprev é uma autarquia municipal, unidade gestora do regime próprio de previdência social, é ela quem analisa as concessões de aposentadorias e pensões, bem como efetua o pagamento dos respectivos benefícios. O(a) servidor(a) ao contribuir para sua previdência e velar pelo equilíbrio financeiro e atuarial de seu instituto de previdência própria, estará automaticamente preservando sua própria aposentadoria. Em regra, a fonte de recursos do Instituto se dá através da contribuição previdenciária dos servidores ativos e aposentados, bem como dos beneficiários de pensão por morte, além da contribuição previdenciária da cota patronal (prefeitura e câmara).
Lado outro, muito se discute sobre a instituição de alíquotas progressivas no âmbito dos regimes próprios de previdência social, poderia o município de Sabará instituir alíquota progressiva ao invés de fixar 14% linear? Para a secretaria de previdência a resposta para este questionamento é negativa, tendo em vista o cenário de déficit atuarial existente.
Frente ao exposto, a Reforma da Previdência de 2021 trouxe importantes alterações para a contribuição previdenciária do servidor aposentado no município de Sabará, a uma por contribuir com a sustentabilidade do instituto de previdência própria do município, a duas por levar em consideração a realidade da municipalidade em detrimento do cenário da União.