Meio Ambiente SERRA DO CURRAL
Serra do Curral: Mediação pelo Cejusc pode ser a alternativa para resolver o conflito
Nova decisão do presidente do TJMG, envolvendo o caso, foi proferida ontem (25/7)
26/07/2022 12h32 Atualizada há 4 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional -- Dircom

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, acolheu, nesta segunda-feira (25/7), parcialmente e de forma provisória, pedido de reconsideração formulado pela Taquari Mineração S/A (Tamisa) da decisão desta Presidência que suspendeu a execução da liminar que impediu o tombamento provisório da Serra do Curral.

A decisão do presidente do TJMG vale até que sejam finalizadas as tratativas para realização, o mais breve possível, de audiências de conciliação e mediação entre as partes, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc).

Ele também solicitou que sejam convocados os seguintes órgãos/entidades para participar da audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo da intimação de eventuais outros interessados: Estado de Minas Gerais, Presidente do IEPHA, Presidente do CONEP, Município de Belo Horizonte, Município de Nova Lima, Município de Sabará e Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Com isso, restou adiada a sessão, prevista para a próxima quarta-feira (27/7), do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep) para referendar a proteção provisória da Serra do Curral conforme assegura a Portaria IEPHA nº 22/2022.

Consignou ainda o presidente que a decisão não autoriza a Tamisa a realizar qualquer atividade na área em que é estabelecida a proteção provisória pelo referido Instituto, ou seja, fica mantida a decisão agravada quanto ao mais.