O CDC não trata apenas das relações de compra e venda, mas também da prestação de serviços. Afinal, muitas empresas atuam com serviços que são essenciais, como fornecimento de água, luz, internet e muitos outros. Muitas empresas descumprem as diretrizes estabelecidas pelo código do consumidor, que acaba prejudicado ao receber um serviço abaixo do que deseja ou que seja lesivo ao cliente. Isso acontece, por exemplo, com clientes de bancos que pagam mais taxas do que deveriam, ou quando há defeitos em eletrodomésticos por causa de uma oscilação na energia.
Conta sem tarifas - Para ter uma conta-corrente sem tarifas, basta solicitar à agência bancária a conversão para o pacote de serviços essenciais, que oferece as operações básicas sem nenhum custo. Embora não seja um direito previsto no CDC, é garantido pela Resolução 3919/10 do Banco Central.
Pane em equipamentos e eletrodomésticos por falhas no fornecimento de energia - Sua televisão ou computador queimou por causa da oscilação da energia elétrica? A geladeira apresentou falhas pelo mesmo motivo? Saiba que, se sofrer algum tipo de dano no eletrodomésticos ou eletroeletrônicos por causa de problemas no fornecimento de eletricidade, a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pela reparação dos danos.
Cartão bloqueado - Pode acontecer do seu cartão de crédito ser bloqueado, seja por falha de operação, por tentativa de fraude ou mesmo por causa de roubo ou furto. Nessas situações, os consumidores não devem pagar pela reemissão do cartão, pois a responsável pelo produto é a administradora. Além disso, é ela quem responde por qualquer prejuízo causado após o bloqueio.
Viagem gratuita aos idosos - Os idosos a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm o direito de viajar de graça ou obter descontos na hora de comprar passagens.
É o que diz o Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741/03. Toda empresa rodoviária interestadual deve reservar 2 vagas gratuitas para idosos em seus veículos e, também, dar 50% de desconto nas passagens que ultrapassarem essa cota.
Mala extraviada - Ao chegar de uma viagem, ninguém gostaria de perceber que a mala foi extraviada. Isso traz uma série de prejuízos ao consumidor, por isso, também existem direitos que devem ser respeitados. Caso a sua mala seja extraviada e não seja encontrada enquanto você estiver no aeroporto, a companhia aérea precisa localizar o objeto, em até 7 dias no caso de voos nacionais e 21 dias em internacionais. Nesse tempo, ela deve localizar a mala e enviar ao endereço que consta no registro de perda.
Custeio de medicamentos - Caso os clientes de planos de saúde necessitem de medicamentos para um determinado tratamento, as empresas devem fornecer toda a medicação necessária, respeitados o momento da contratação e a segmentação do plano. É necessário verificar se o
plano é regido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dessa forma, as empresas não podem limitar ou controlar o uso de remédios que sejam necessários para tratar pacientes.
Fica sob responsabilidade dos planos de saúde arcarem com os custos desses remédios.
Silenciar perante abusos e desrespeitos, é aceitar que as violações se tornem hábitos.
O consumidor deve relatar as práticas abusivas e desleais aos órgãos competentes.
Exerça os seus direitos sempre