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Prefeito publica decreto cancelando carnaval em Sabará
Entre os dias 07 de fevereiro e 14 de março de 2022 não será emitido nenhum alvará de evento ou qualquer outro tipo de autorização
08/02/2022 14h06 Atualizada há 4 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Prefeitura de Sabará

 De acordo com o decreto 937/2022, publicado ontem 07 de fevereiro, o prefeito Wander Borges dentro de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município informa que:

 

Devido o aumento de casos de síndromes respiratórias na unidades de saúde no município e na UPA Sabará, e a necessidade de manter a capacidade de mobilização de recurso humanos no mesmo patamar para o enfrentamento da covid-19 uma vez que a demanda de atendimento ambulatorial se encontra em níveis elevados.

 

Considerando a nova variante denominada Ômicron da COVID-19, de origem na África do Sul, mais agressiva e com mais poder de contágio, mesmo com o avançar da vacinação e números de contágio e internações menos graves, podemos ter uma nova onda em nível, local, regional e nacional, fica proibido:

A realização de quaisquer eventos em comemoração ao CARNAVAL de 2022, com intuito de evitar aglomerações e disseminação do novo coronavírus/COVID-19.

A prefeitura informa que entre os dias 07 de fevereiro e 14 de março de 2022 não será emitido nenhum alvará de evento ou qualquer outro tipo de autorização para eventos seja para locais abertos ou fechados, públicos ou privados, ressalvados  eventos sociais como casamentos, aniversários, formaturas e outros que não se caracterizam pela ocorrência de venda de ingressos e ou comércio interno de bebidas e alimentos.

Pousada, bares e restaurantes com funcionamento previamente autorizado deverão seguir o protocolo sanitário definido pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

Atenção sabarenses a prefeitura fará fiscalização em bares, restaurantes, sítios e outros locais possíveis de aglomeração. A desobediência ao decreto poderá ensejar aplicação das penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

 

Leia o decreto na íntegra.